Sempre tive a curiosidade de saber como funciona o processo licitatório em outros países por isso resolvi pesquisar sobre o assunto. São inúmeras as propostas de mudanças na Lei 8.666/93 e algumas são baseadas em regras de outros países. Há 170 propostas tramitando na Câmara dos Deputados e 25 no Senado. Um dos principais problemas a ser combatido, que hoje em dia no Brasil existe muito, é o desperdício do dinheiro público onde obras começam e jamais são terminadas.
Os Estados Unidos adotam uma prática interessante chamada “performance bond”, um seguro que a construtora deve apresentar no valor integral da obra. Na licitação o Governo supõe que a empresa é idônea, tanto que não verifica acervo técnico, a responsabilidade de avaliar o acervo e a capacidade fica a cargo da seguradora, uma vez que se a empresa não terminar a obra ou tiver algum problema na execução, a responsabilidade será da seguradora que terá quer arcar com o prejuízo.
No Japão o processo é semelhante ao do Brasil, com exceção da garantia onde a empresa deve apresentar duas, uma garantia monetária onde ela opta a modalidade e outra garantia da obra que a empresa deve fazer “performance bond” como nos Estados Unidos.
A Europa prima pela transparência e combate a corrupção, alguns países possuem códigos de ética para os funcionários públicos da área de licitações, onde a função é privilegiada e bem fiscalizada para evitar fraudes. A Hungria criou um comitê de arbitragem para atender denúncias e que tem poder para cancelar contratos e aplicar multas.
Existem outras regras que são usadas por vários países como por exemplo o “Shadow toll/fare” que consiste num tipo de PPP (Parceria Público Privada), onde o governo paga um preço a vista e mais uma manutenção baseada em algum critério, como uma estrada onde a empresa não cobra pedágio, recebe do governo, durante um prazo contratual que após o término a estrada bem como todas as benfeitorias realizadas são devolvidas ao Estado.
Alguns países também adotaram o critério de licitação por “Obra a Preço Fechado” onde a empresa vencedora dever entregar a obra de acordo com regras determinadas, o Estado não se preocupa com detalhes de planilha sintética ou a forma como será executado, o governo apenas verifica os critérios pré-estabelecidos, um exemplo bem simples para ilustrar: o governo licita uma estrada que liga o munícipio A ao B, não importa se a empresa precisará fazer uma ponte de 50 ou 80 metros, se fará um viaduto por cima de um morro ou um túnel por dentro dele, o governo apenas exigirá uma estrada que ligue os municípios.
São idéias a serem levadas em consideração para as alterações na lei de licitações que hão de sair algum dia. Inclusive o próxima tema que abordarei são as propostas para mudanças que estão em estudo. Em breve postarei o artigo.
Boa tarde,
ResponderExcluirGostei da sua publicação, esclareceu alguns pontos que tinha dúvidas, porém, gostaria de saber mais como se procede nos EUA para compra de máquinas e equipamentos. Tens alguma informação ou sites para esclarecer melhor essa dúvida? abraço
Olá
ResponderExcluirGostaria de saber como funcionam as licitações públicas em Portugal.