quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Flexibilização das Licitações para Copa e Olimpíadas

No artigo anterior publiquei as mudanças introduzidas pela Medida Provisória 527,  que aprova o Regime Diferenciado de Contratações. Após muitas negociações e vários acordos o governo conseguiu vencer essa batalha, mas fica a dúvida de qual será o resultado dessas mudanças.

O governo alegou durante as discussões que a atual Lei engessa muito as contratações,  que os procedimentos descritos nela torna os processos lentos e a burocracia muitas vezes frustra a contratação. A necessidade de já possuir projeto básico também retardava muito a licitação. Agora se pararmos para pensar, se a lei é tão ruim porque ela ainda vigora? No outro lado do convés desse navio seguem os opositores, principalmente auditores, condenando as mudanças alegando que se a lei é ruim para uma licitação é ruim para todas, mudar só para uma situação é incoerente.

Fica claro que o governo ao invés de consertar a falta de planejamento, quer remediar um fato que fica nítido. Percebe-se também que a Administração quer a qualquer custo realizar a Copa e as Olimpíadas e quando se fala em custo é custo mesmo. A União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar) afirma que as obras sairão mais cara do que se realizassem licitações no modo tradicional, se pagará muito caro pela realização desses eventos.

Pelas novas regras a empresa contratada que fará o projeto básico onde, por exemplo, estão definidos os quantitativos e seus valores, isso pode acarretar em fraudes e superfaturamentos. Outro ponto muito questionado é o sigilo do processo, onde mora o medo das fraudes e atos de corrupção.

Deixamos nossa confiança a cargo dos Tribunais de  Contas e demais órgãos de controle, mesmo acompanhando as notícias desvios e corrupção que surgem a todo dia apesar daquela lei velha que o governo tanto critica. Esperamos também que não aconteça como na Grécia, que muitos anos depois sofre uma crise econômica que se agrava agora, mas teve início na Olimpíada de Atenas em 1996 onde se gerou um grande déficit público que se arrastou por anos como uma bola de neve colocando em colapso a economia do país.

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Contratações para Copa e Olimpíadas

Antes mesmo de ser aprovada a medida provisória 527, ela já causava alvoroço nos meios políticos, da construção civil e da população em geral. Foi travada uma verdade guerra entre governo e oposição e mesmo aprovada a MP provoca uma polêmica que se estenderá por anos. A MP aprovada em junho cria o RDC (Regime Diferenciado de Contratações)  flexibilizando as regras da lei 8.666/93. Pontos polêmicos dividem as opiniões, há os que defendem e os que criticam. Objetivo desse blog não é opinar ou defender um lado, aqui somente exponho o que acontece e as opiniões contras e favoráveis para que todos possam entender e avaliar.

O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES prevê:

1 - Além das modalidades existentes: concorrência, tomada de preços, pregão, convite, concurso e leilão, cria também o chamado “turn key” onde a obra é contratada por inteiro e deve ser entregue à administração pública pronta para uso.
O governo diz que trará mais rapidez na execução da obra, já a oposição alega que os tribunais de contas não estão preparados para a fiscalização dessa modalidade de licitação.

2 – A Administração não precisa já ter o projeto básico, apenas um anteprojeto e ter um orçamento interno que não será divulgado.
Para o governo esse item tem como intuito agilizar a contratação. Consultores alegam ser muito difícil fazer um orçamento sem um projeto básico e a oposição diz que isso facilitará o superfaturamento e a corrupção.

3 – A tão discutida inversão das fases da licitação também entra no regime, sistema que já acontece no pregão. Em todas as modalidades se analisará primeiro as propostas e posteriormente a habilitação somente do vencedor.
Sem dúvida que isso diminui bastante o tempo para a contratação, mas há o perigo dos aventureiros que oferecem preços irrisórios, ganham a licitação e depois não conseguem cumprir o contrato. Benjamin Zymler, presidente do TCU defende que deveria existir um valor mínimo ou, como constava do PLC 32/2007 referente o PAC, haver uma outra fase, que seria a primeira consistindo na habilitação econômico-financeira, para barrar os aventureiros.

4 – Os recursos de cada ato são eliminados, podendo as empresas entrar com recurso uma única vez, somente depois de declarada a vencedora. É inclusive eliminado o recurso contra o edital.
A oposição alega que o governo pode criar critérios que excluem determinadas empresas da disputa e essas não terão direto a recurso.

5 – Quando houver critério de julgamento preço e técnica, a lei determina peso de 50% para cada item, a nova regra permite peso de até 70% para um dos itens. Ainda prevê o regime diferenciado que a vantagem para a administração não é só preço, pode ser também benefícios indiretos como sustentabilidade, manutenção, etc...
Os opositores tem medo, pois a Administração fica com liberdade para contratar baseado no critério que ela quiser, ferindo os princípios das licitações.

6 – São eliminados os limites para acréscimos nos contratos, 25% para obras e 50% para reformas, quando se referirem a contratos com alterações solicitadas pela FIFA e pelo COI.
As críticas são para o fato de que em qualquer obra poderá ser alegado pedido dos órgãos esportivos e a exceção acabar virando regra.

7 – Regime prevê o pagamento de um bônus caso a obra seja entregue antes do prazo e tenham um bom desempenho nos padrões de qualidade e sustentabilidade.
Os consultores de orçamento dizem que não há como usar esses critérios para bônus, já que o edital deve prever os critérios de entrega e eles devem ser cumpridos integralmente.

8 – Somente serão publicados no Diário Oficial atos mais relevantes de obras de mais de R$ 150 mil e serviços de mais de R$ 80 mil.
Opositores defendem a publicação de todos os atos.

9 – Somente a maioria dos membros da Comissão de licitação devem ser funcionários públicos efetivos, poderiam participar servidores em comissão, membro de organizações esportivas ou qualquer outra pessoa.
A oposição quer que toda a Comissão seja composta por funcionários públicos efetivos.

10 - Esse regime será usado em todas as contratações que se referirem a Copa de 2014, Copa das Confederações de 2013, Olimpíadas e Paraolimpíadas, bem como obras consideradas imprescindíveis para cumprir os compromissos perante a FIFA e o Comitê Olímpico Internacional (COI).
O termo “obras imprescindíveis ...”  pode abrir precedente para incluir qualquer contratação com alegação de atender a FIFA e o COI.

11 – Se o vencedor não cumprir o contrato será chamado os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ofertando a obra pelo mesmo preço do primeiro colocado, caso nenhum aceite volta para o segundo colocado, podendo ser contrato pelo próprio preço ofertado.
Esse item foi acordado entre governo e oposição.

12 – O prazo de refinanciamento de dívidas dos munícipios sedes da Copa, com limite de valor até sua receita líquida que era até junho de 2011 passou para dezembro de 2013 e sem limite.
Também não há críticas sobre este ponto.

Fontes: Relatório de Jandira Feghali, Assessorias técnicas do PCdoB, PSDB e DEM, consultores de orçamento, auditores e membros do TCU, e promotores de Justiça