quarta-feira, 20 de julho de 2011

Pregão Eletrônico x Pregão Presencial

Como já sabemos, o Decreto 49.722/2005 regulamento o pregão eletrônico no âmbito do Estado. Eram grandes as dúvidas e o receio quanto a resultado dessa modalidade de Licitação, tínhamos alguma experiência com a Bolsa Eletrônica de Compras, mas em aquisições pequenas embasadas no Inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93, com uma gama de fornecedores mais localizadas no estado de São Paulo, agora o pregão seria em âmbito nacional principalmente pelo fato da USP ter firmado convênio para utilização da plataforma do Banco do Brasil.

Por uma questão legal e também exigência dos órgãos de controle externo, nossa unidade, após o treinamento aderiu ao novo sistema. A princípio realizamos pequenas aquisições e o resultado começou a se mostrar interessante com equipamentos que atendiam as nossas necessidades e fornecedores que cumpriam o estabelecido em edital.

Já foram abertos em minha unidade, até esse momento, 27 pregões eletrônicos dentre os quais, 18 já efetivamente contratados, os demais em ainda andamento ou desertos e cancelados. A grande dificuldade encontrada se refere ao fato do envio dos documentos por partes dos vencedores, o que aumenta consideravelmente o tempo de trâmite do processo.

Analisei os pregões eletrônicos que realizamos e comparei com pregões presenciais para aquisições semelhantes, ou seja, mesmo objeto, para que a comparação seja o mais conclusiva possível, pois como vocês bem sabem, cada material tem suas peculiaridades específicas, demando tempo de análise e englobando fornecedores de características diferentes.


Dos 18 pregões eletrônicos concluídos com sucesso, deixei apenas 1 de lado, pois não havia um pregão presencial semelhante para compará-lo, o que provocaria uma incoerência no estudo. Quanto aos resultados compilei as informações a fim de apresentar o que nos interessa verificar, como segue:

Quanto ao número de participantes:
                                   Eletrônico                    Presencial
Média                             13                                05
Maior Número               38                                10
Menor Número              05                                01
Mediana                         11                                03

Fica evidenciado aqui o aumento de licitantes por conta da facilidade, já que os fornecedores participação do pregão acessando o sistema no próprio local do trabalho ou até mesmo na residência, sem ter custos de deslocamento. A acessibilidade é realmente indiscutível.

Quanto a economicidade:
                                   Eletrônico                    Presencial
Média                           17,14%                        21,43%
Maior Número             50,28%                        42,10%
Menor Número            03,35%                        06,44%
Mediana                       15,73%                        20,77%

Surpreendentemente, diferente do que se esperava com o pregão eletrônico,  não houve um aumento da economicidade, pelo contrário, houve uma redução, com exceção de um pregão onde a economicidade ficou acima do presencial com maior economicidade.

Quanto a duração de dias entre a abertura e a homologação:
                                   Eletrônico                    Presencial
Média                            13                                03
Maior Número               25                                09
Menor Número              04                                00
Mediana                        13                                02

Este foi o maior prejuízo com o pregão eletrônico, nota-se nitidamente o aumento de tramitação do processo até a sua conclusão. Analisei esse período porque antes da abertura, bem como depois da homologação o trâmite é praticamente igual, somente entre esses eventos que há diferença pelo fato das empresas terem que enviar os documentos posteriormente a sessão de abertura. Dos 17 pregões, 11 levaram mais de 10 dias para serem homologados, chegando a atingir 25 dias, sendo que nos pregões presenciais nenhum atingiu esse prazo de 10 dias e em alguns casos sendo homologados no mesmo dia. Vale salientar que há prazo para envio de documentos, houve pregões em que foram desclassificados fornecedores por deixar de apresentar documentos em tempo hábil, mas todo esse processo tem retardado muito o prazo para aquisição.

Creio que não me somente exclusivamente avaliar se este ou aquele é melhor, posso no mínimo expressar minha opinião que pelo avaliado acima não se destaca grandes vantagens quanto a adoção do pregão eletrônico. Houve um maior número de participantes, mas isso não aumentou a economicidade e acrescentou uma demora para fechamento do processo.

Deixo aberto o espaço para vocês também contribuírem com a sua valiosa colaboração.

Referências:
Decreto Estadual 49.722 de 24/06/2005
Todos os dados foram extraídos do site de acesso público: www.pregao.sp.gov.br

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