quarta-feira, 27 de julho de 2011

Proposta de Alteração da Lei 8.666/93

Não é de hoje que se discute a atualização da lei de licitações, projetos de lei foram criados sem conseguir acordos que os aprovassem. Como citei no meu artigo anterior  já foram enviados ao congresso quase 200 propostas de alteração da lei que acabaram ficando empacados e até caindo no esquecimento. Mesmo o Projeto de Lei Complementar nº 32/2007 que previa alterações  na Lei 8.666/93 e foi remetido a Câmara dos Deputados pela Presidência da República, que na época tinha como chefe do executivo o Presidente Lula, acabou engavetado.

Esse PLC trazia alterações que objetivavam proporcionar mais rapidez nas contratações envolvidas no famoso PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). Em todas as propostas que tramitam ou tramitaram no legislativo pode se notar a insistência em certas regras sugeridas, que tem como principal entrave as construtoras, responsáveis pela maior cota das contratações públicas.

Os grandes problemas enfrentados no Brasil hoje são as deficiências na elaboração dos projetos, que na maioria dos casos contém falhas, e na fiscalização dos contratos, quase sempre ineficiente. A falha de projetos gera aditamentos de contratos com mudanças no meio do caminho que geram acréscimos no valor inicial contratado, sendo muito discutido posteriormente. A má fiscalização deixa de constatar erros e falhas que muitas vezes acarreta na inexecução total ou parcial do contrato, o que se tivesse sido averiguado na hora certa, poderia ter sido evitado.

Além de todos esses problemas nos deparamos também com a burocracia, cada vez mais complicada e desanimando as empresas a venderem ou contratar com a Administração Pública. Recente foi aprovada a lei 12.440/2011 que altera os artigos 27 e 29 da Lei 8.666/93, passando a “Regularidade Fiscal” a denominar-se “Regularidade Fiscal e Trabalhista” e acrescentando como documento a ser exigido, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, como se já não fossem poucos os documentos exigidos.

Fazendo um balanço das propostas e projetos de mudança da Lei de Licitações, tirei algumas das principais mudanças sugeridas:
- O pregão passaria a ser obrigatório para todas as contratações, inclusive obras, até o valor de 3,4 milhões de reais, sendo facultativo nas licitações com valor superior.
- Nas outras modalidades de licitações seria feita a inversão de fases, primeiro abre-se as propostas, depois a habilitação somente da vencedora, como já acontece com o pregão.
- A publicidade ainda é feita como descrito desde a criação da Lei, Diário Oficial e jornal de grande circulação, nada mais justo do que atualizar esse item, a publicação de jornal de grande circulação seria trocada por publicação em sites oficiais do órgão.
- Atualmente as obras somente podem ser licitadas quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente, passaria a licitação a ser permitida somente quando houver projeto básico e executivo aprovado.
- Seria condição obrigatória a licencia prévia ambiental para licitar obras ou serviços, o que não é exigido hoje, bem como a madeira utilizada deverá ser de reflorestamento ou manejo florestal sustentável aprovado por órgão competente.

Falando em mudanças nas licitações, como as propostas de alterações na lei ficam mesmo empacadas e guardadas no fundo de alguma gaveta, o governo usou outra tática para contratar obras e serviços para a Copa do Mundo e para as Olimpíadas, enviou ao Congresso  uma Medida Provisória, a MP 521, já aprovada, que será tema de outro artigo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário