Antes mesmo de ser aprovada a medida provisória 527, ela já causava alvoroço nos meios políticos, da construção civil e da população em geral. Foi travada uma verdade guerra entre governo e oposição e mesmo aprovada a MP provoca uma polêmica que se estenderá por anos. A MP aprovada em junho cria o RDC (Regime Diferenciado de Contratações) flexibilizando as regras da lei 8.666/93. Pontos polêmicos dividem as opiniões, há os que defendem e os que criticam. Objetivo desse blog não é opinar ou defender um lado, aqui somente exponho o que acontece e as opiniões contras e favoráveis para que todos possam entender e avaliar.
O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES prevê:
1 - Além das modalidades existentes: concorrência, tomada de preços, pregão, convite, concurso e leilão, cria também o chamado “turn key” onde a obra é contratada por inteiro e deve ser entregue à administração pública pronta para uso.
O governo diz que trará mais rapidez na execução da obra, já a oposição alega que os tribunais de contas não estão preparados para a fiscalização dessa modalidade de licitação.
2 – A Administração não precisa já ter o projeto básico, apenas um anteprojeto e ter um orçamento interno que não será divulgado.
Para o governo esse item tem como intuito agilizar a contratação. Consultores alegam ser muito difícil fazer um orçamento sem um projeto básico e a oposição diz que isso facilitará o superfaturamento e a corrupção.
3 – A tão discutida inversão das fases da licitação também entra no regime, sistema que já acontece no pregão. Em todas as modalidades se analisará primeiro as propostas e posteriormente a habilitação somente do vencedor.
Sem dúvida que isso diminui bastante o tempo para a contratação, mas há o perigo dos aventureiros que oferecem preços irrisórios, ganham a licitação e depois não conseguem cumprir o contrato. Benjamin Zymler, presidente do TCU defende que deveria existir um valor mínimo ou, como constava do PLC 32/2007 referente o PAC, haver uma outra fase, que seria a primeira consistindo na habilitação econômico-financeira, para barrar os aventureiros.
4 – Os recursos de cada ato são eliminados, podendo as empresas entrar com recurso uma única vez, somente depois de declarada a vencedora. É inclusive eliminado o recurso contra o edital.
A oposição alega que o governo pode criar critérios que excluem determinadas empresas da disputa e essas não terão direto a recurso.
5 – Quando houver critério de julgamento preço e técnica, a lei determina peso de 50% para cada item, a nova regra permite peso de até 70% para um dos itens. Ainda prevê o regime diferenciado que a vantagem para a administração não é só preço, pode ser também benefícios indiretos como sustentabilidade, manutenção, etc...
Os opositores tem medo, pois a Administração fica com liberdade para contratar baseado no critério que ela quiser, ferindo os princípios das licitações.
6 – São eliminados os limites para acréscimos nos contratos, 25% para obras e 50% para reformas, quando se referirem a contratos com alterações solicitadas pela FIFA e pelo COI.
As críticas são para o fato de que em qualquer obra poderá ser alegado pedido dos órgãos esportivos e a exceção acabar virando regra.
7 – Regime prevê o pagamento de um bônus caso a obra seja entregue antes do prazo e tenham um bom desempenho nos padrões de qualidade e sustentabilidade.
Os consultores de orçamento dizem que não há como usar esses critérios para bônus, já que o edital deve prever os critérios de entrega e eles devem ser cumpridos integralmente.
8 – Somente serão publicados no Diário Oficial atos mais relevantes de obras de mais de R$ 150 mil e serviços de mais de R$ 80 mil.
Opositores defendem a publicação de todos os atos.
9 – Somente a maioria dos membros da Comissão de licitação devem ser funcionários públicos efetivos, poderiam participar servidores em comissão, membro de organizações esportivas ou qualquer outra pessoa.
A oposição quer que toda a Comissão seja composta por funcionários públicos efetivos.
10 - Esse regime será usado em todas as contratações que se referirem a Copa de 2014, Copa das Confederações de 2013, Olimpíadas e Paraolimpíadas, bem como obras consideradas imprescindíveis para cumprir os compromissos perante a FIFA e o Comitê Olímpico Internacional (COI).
O termo “obras imprescindíveis ...” pode abrir precedente para incluir qualquer contratação com alegação de atender a FIFA e o COI.
11 – Se o vencedor não cumprir o contrato será chamado os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ofertando a obra pelo mesmo preço do primeiro colocado, caso nenhum aceite volta para o segundo colocado, podendo ser contrato pelo próprio preço ofertado.
Esse item foi acordado entre governo e oposição.
12 – O prazo de refinanciamento de dívidas dos munícipios sedes da Copa, com limite de valor até sua receita líquida que era até junho de 2011 passou para dezembro de 2013 e sem limite.
Também não há críticas sobre este ponto.
Fontes: Relatório de Jandira Feghali, Assessorias técnicas do PCdoB, PSDB e DEM, consultores de orçamento, auditores e membros do TCU, e promotores de Justiça